Perguntas Frequentes
SAIBA MAIS SOBRE A PROTEÇÃO VEICULAR
A Proteção Veicular é um sistema de rateio, onde divide-se, de uma forma direta, os custos dos sinistros (roubo, furto, colisão, enchente, etc) dos associados, de forma que, caso algum associado enfrente algum tipo de contratempo coberto pela Proteção Veicular, o problema seja resolvido no menor tempo possível, de forma ágil e sem burocracias desnecessárias.
É basicamente isso: um fundo, administrado por uma Associação devidamente legalizada e registrada, onde os Associados dividem entre si os custos mensais dos sinistros ocorridos no período. A diferença entre as duas situações é que, no caso de uma Associação de Proteção Veicular, o tamanho da estrutura, o porte da Associação, o número de Associados e a dedicação integral de um corpo de profissionais qualificados para administrar as ocorrências mensais, garante que o custo mensal seja inferior ao cenário apresentado anteriormente.
TIRE SUAS DÚVIDAS.
A BRTRUCK É UMA SEGURADORA?
Não! A BRTRUCK é uma associação de proteção veicular e clube de benefícios.
QUAL A DIFERENÇA ENTRE ASSOCIAÇÃO E SEGURO?
A Associação funciona em um sistema de cooperativismo, um grupo de pessoas que se unem e dividem entre si os prejuízos ocorrido, onde o valor a ser pago pelo associado é de acordo com o rateio dos prejuízos, enquanto que uma companhia seguradora, o cálculo e realizado por estatística, avaliando o perfil de seu cliente: Idade, tempo de habilitação, endereço..etc. Os valores são cobrados em uma cota única e em parcelas pré-fixadas.
BRTRUCK é regulamentada pela AAAPV Agência de Auto regulamentação das associações de Proteção Veicular e Patrimonial), que busca a regulamentação de seu segmento a fim de padronizar sua gestão de forma organizada em busca de uma melhoria continua no atendimento a seus associados.
COMO POSSO ME TORNAR UM ASSOCIADO BRTRUCK?
Entre em contato conosco;
Ligue para nossa central 0800 878 0217 ou whatsapp 63 984167219 e solicite uma cotação, se preferir no abaixo tem um botão VEÍCULO”.
AO ME TORNAR UM ASSOCIADO, QUAIS DOCUMENTOS RECEBO?
Após o vistoria de adesão e assinatura do termo, você receberá o contrato de filiação via e-mail pelo nosso suporte imediatamente. Será disponível um acesso ao nosso site e aplicativo após a baixa da primeira contribuição mensal, onde poderá obter cópia de nosso Regimento Interno, certificado de adesão, segunda via de boleto, clube de benefícios e todas informações e manuais disponíveis em PDF.
COMO É FEITA A AVALIAÇÃO DO MEU VEÍCULO?
Os valores são baseados na tabela FIPE.
SOU ASSOCIADO E VENDI MEU VEÍCULO, COMO DEVO PROCEDER PARA CADASTRAR UM NOVO VEÍCULO?
Na troca de veículo, deve-se fazer o cancelamento em nosso sistema do cadastro da placa do veículo vendido, um recalculo do valor do veículo novo, e abater da mensalidade do mês( se já estiver ela quitada). Se o valor do veículo novo for superior ao veículo antigo, será cobrado o valor proporcional do novo veículo. Assim realizaremos uma nova filiação com o veículo novo seguindo o mesmo procedimento que o antigo.
BATI MEU CARRO, TENHO QUE PAGAR ALGUMA COISA PARA ASSOCIAÇÃO ANTES DE SOLICITAR O CONSERTO?
NÃO, o associado efetua o pagamento da cota de participação direto com a oficina no momento em que retira o veículo reparado.
E para dar entrada ao processo o associado deverá entrar em contato no 0800 878 0217 em horário comercial de segunda a sexta e falar com o setor de eventos para receber as instruções.
SOU ASSOCIADO E MEU CARRO É FINANCIADO, OCORRENDO UM ROUBO, FURTO OU PT, COMO RECEBO MINHA INDENIZAÇÃO?
O documento do veículo terá que estar liberado (sem alienação) e transferido para a BRTRUCK, caso o veículo estiver em nome de outra pessoa, deverá ser efetuado uma PROCURAÇÃO PÚBLICA DATADA para transferência do veículo, a qual terá até 90 dias a partir do recebimento de toda documentação para indenizar o associado a partir da conclusão da sindicância.
O QUE PRECISO APRESENTAR EM CASO DE INDENIZAÇÃO?
Quando ocorrido um evento, caberá ao associado, após a abertura do mesmo na forma do item 11.2., apresentar os documentos competentes, sob pena de ser extinto o procedimento sem o direito a qualquer benefício ou reparação uma vez que sejam ultrapassados 30 (trinta) dias sem a sua apresentação integral. Este prazo será contado em dias corridos a partir da data do fato.
São documentos necessários para os casos de ACIDENTE sujeito a reparo:
a) Registro Oficial na autoridade competente (RO, BRAT, BAT, BOAT, DAT, EDAT, E-BRAT ou similares) feito no momento do acidente, observadas as normas em vigor.
b) Comprovante de residência.
c) Cópia da Carteira Nacional de Habilitação do condutor do veículo. (Qualquer pessoa regularmente habilitada pode conduzir um veículo integrante do PPV, desde que seja observada a respectiva categoria e não esteja sob quaisquer causas de suspensão, cassação, impedimento ou limitação prevista em lei ou nas normas de trânsito em vigor)
d) Cópia do CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo).
e) RAPH (Relatório de Atendimento Pré-Hospitalar), BAM (Boletim de Atendimento Médico), ou similares, quando houver atendimento médico.
12.2. São documentos necessários para os casos de REEMBOLSO por acidente com perda total ou ainda em caso de furto/roubo:
a) Registro Oficial na autoridade competente (RO, BRAT, BAT, BOAT, DAT, EDAT, E-BRAT ou similares).
b) Comprovante de residência.
c) Perícias e laudos confeccionados pelos órgãos competentes. Caso o condutor do veículo associado tenha sido encaminhado para atendimento médico-hospitalar, providenciar a entrega da ficha clínica de atendimento (RAPH, BAM ou similar). Em caso de morte do condutor do veículo associado, providenciar o laudo necroscópico.
d) CRLV – Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo.
e) Cópia do contrato social ou cópia do Estatuto (na hipótese do proprietário do veículo ser Pessoa Jurídica).
f) CRV (Certificado de Registro de Veículo – DUT), preenchido e assinado sob firma reconhecida por autenticidade.
g) Cópia de RG e CPF, ou CNPJ, bem como da CNH tanto do condutor quanto associado.
h) Manual e chaves do veículo (incluindo as chaves reservas).
i) Procuração por instrumento público, com poderes específicos, para que a BTRUCK possa empreender os desembaraços e transferência junto aos órgãos competentes.
j) Nos casos de furto/roubo com recuperação posterior do bem, deverá ser ainda apresentado o Auto de Entrega e Checklist emitidos pelo Pátio Legal ou depósito oficial congênere.
12.3. Todos os custos relativos a entrega dos documentos acima é de total responsabilidade do associado, incluindo eventuais despesas cartorárias com reconhecimento de firmas e outorga de procurações, dentre outras formalidades.
12.4. Nos casos de veículos sob alienação fiduciária ou gravame como arrendamento mercantil (leasing) é necessária a apresentação dos seguintes documentos adicionais:
a) Recibo de quitação do bem arrendado assinado pelos procuradores sob firma reconhecida (quando se tratar de leasing).
b) Em caso de arrendamento mercantil, procuração da instituição arrendante identificando os poderes para assinar o CRV.
c) CRV (Certificado de Registro de Veículo – DUT), preenchido e assinado sob firma reconhecida por autenticidade.
d) Comprovante de quitação de dívida quando o veículo tiver sido adquirido através de Crédito Direto ao Consumidor (CDC).
12.5. Para os casos que ensejem a reparação ou extensão de benefícios a terceiros são indispensáveis ainda os seguintes documentos relativos ao beneficiário:
a) Cópia do CPF e RG do condutor/proprietário do veículo.
b) Comprovante de residência.
c) CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo) atual.
d) Cópia da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do condutor/proprietário do veículo.
e) Registro Oficial na autoridade competente (RO, BRAT, BAT, BOAT, DAT, EDAT, E-BRAT ou similares).
f) Cópia do comprovante de residência (água, luz ou telefone).
12.6. O recebimento dos documentos pela BRTRUCK não significa reconhecimento à concessão do benefício, mas apenas condição indispensável para a tramitação do respectivo procedimento de análise. Durante o trâmite de análise poderão ser requisitados outros documentos ou informações relativas ao evento que estejam relacionadas às normas legais e/ou regimentais pertinentes para a concessão dos benefícios.
12.7. No caso de veículo sujeito a análise de reparo, eventual necessidade de coleta de bens ou retirada de equipamentos presentes no veículo dependerão de pedido expresso e escrito protocolado diretamente perante um dos canais de atendimento ao associado, devendo conter a discriminação dos bens ou equipamentos a serem retirados. O pedido deverá ser feito em até 05 (cinco) dias da data do evento sob pena de preclusão.
POSSO ABRIR UMA OCORRÊNCIA APENAS PARA O TERCEIRO?
Sim, a BRTRUCK oferece 1 cota de participação grátis para terceiro, ela se renova 12 meses após a utilização. Lembrando que não oferecemos guinchos para terceiros, apenas para o associado.
TENHO DIREITO A HOTEL, TAXI/UBER OU TRANSPORTE RODOVIÁRIO?
Sim, em caso de evento previsto, não sendo possível fornecer o serviço de Meio de Transporte Alternativo – MTA – por indisponibilidade de transporte, os ocupantes do veículo assistido terão direito à hospedagem em hotel, conforme limite descrito abaixo, mediante comprovação e laudo da oficina. Fica como responsabilidade do assistido todas as despesas não compreendidas no preço da diária como gastos com restaurantes, frigobar, telefone, lavanderia, etc. Limite: Três diárias de hotel até que o carro seja consertado, mediante comprovação e laudo da oficina, limitado a R$ 100,00 (cem reais) por diária (uma utilização por ano).
QUANDO A ASSOCIAÇÃO EXIGE QUE SEJA INSTALADO UM RASTREADOR NO VEÍCULO?
Veículos com o valor de tabela FIPE a partir de R$ 70.000,00 (Setenta mil reais), Camionetes a Diesel ou Gasolina, Taxis e veículos de aplicativos, deverão obrigatoriamente ter equipamento de segurança do tipo rastreador. Caso não cumpra estas exigências o veículo estará DESPROTEGIDO.
QUAL O PRAZO PARA QUE A OFICINA ENTREGUE O VEÍCULO APÓS ABERTURA DO EVENTO?
Não podemos mensurar um prazo exato pois depende do grau do conserto. A oficina é a responsável pelo prazo dos reparos e a qualidade final.
COMO FUNCIONA A COBERTURA DE FARÓIS, LANTERNAS, PARA-BRISA E PARA-CHOQUE?
Para o associado solicitar a assistência de faróis e lanternas, primeiramente ele deve ter em seu plano de Proteção Veicular a assistência de faróis e lanternas contratada. Estão cobertas as trocas dos faróis, lanternas dianteiras e traseiras (inclusive pisca-pisca), lentes, retrovisores e faróis auxiliares (milha) ou de neblina (dianteira e traseira) em consequência de quebra, EXCETO roubo/furto ou incêndio do próprio. Limite e 2 (duas) peças em 12 (doze) meses para faróis e lanternas. O pagamento/reembolso será referente a 30% (sessenta por cento) nacional, e 40% (quarenta por cento) importado do valor do item. Limitado até R$1000,00 (mil reais) por parte.
QUALQUER PESSOA PODE DIRIGIR MEU VEÍCULO?
Sim. Contanto que o condutor seja habilitado e não esteja sobre influência de qualquer substância (como álcool, remédios e/ou substancias entorpecentes).
QUERO FAZER O CANCELAMENTO, O QUE TENHO QUE FAZER?
Se desejar se desassociar da BRTRUCK basta entrar em contato com a central de atendimento através do e-mail atendimentobrtrcuk@gmail.com solicite por escrito.
Certifique-se de que não haja nenhuma pendência boleto ou em questão da devolução do aparelho de rastreamento.
SE MEU BOLETO NÃO CHEGAR, O QUE DEVO FAZER?
O boleto é enviado via e-mail, ou Whatsapp para todos os associados ou atraves do nosso APP, mas caso ainda assim não chegue, o boleto também pode ser impresso pelo site www.brtruckprotecaoveicular.com na área do associado, com seu login e senha e no aplicativo BRTRUCK na área do financeiro..
EM QUAIS SITUAÇÕES POSSO SOLICITAR O CARRO RESERVA?
O carro reserva pode ser solicitado em casos de colisão.
FIZ A SOLICITAÇÃO DE UM CARRO RESERVA. QUAL O PRAZO PARA AUTORIZAÇÃO?
A autorização será feita, após o pagamento da cota de participação, e os dias de carro reserva e conforme o plano contratado.
TIVE UMA COLISÃO E O TERCEIRO FOI O CAUSADOR DO EVENTO E REALIZARÁ O REPARO. POSSO SOLICITAR O CARRO RESERVA?
Sim. O associado deve encaminhar a documentação necessária para a abertura da solicitação do carro reserva.
JÁ TENHO O APARELHO RASTREADOR, O QUE PRECISO PARA PODER ME ASSOCIAR?
Login, senha e o link da plataforma para monitoramento.
COMO FAÇO PARA SER UM CONSULTOR LICENCIADO DA BRTRUCK?
A pessoa que deseja ser um Consultor BRTRUCK deve entrar em algum canal de comunicação
como (Facebook e Instagram ou pelo whatsapp (63) 992818298.
PROTEÇÃO VEICULAR É LEGAL?
As Associações de Proteção Veicular são instituições que surgiram para sanar uma dificuldade dos proprietários de veículos, que nem sempre conseguem firmar contratos com as seguradoras, seja pelos altos valores cobrados nas mensalidades, seja por questões burocráticas envolvidas na análise do perfil do condutor.
Por oferecerem um serviço bastante similar, com diferenças significativas de preço e de abrangência de público, uma pergunta que acaba surgindo entre as pessoas é: será que a proteção veicular é legal? A resposta é sim!
O serviço de proteção veicular é legal?
O serviço de proteção veicular é perfeitamente legal, tanto de acordo com a Constituição Brasileira quanto com o Código Civil Brasileiro.
Artigo 5º da Constituição
No artigo 5º, inciso XVII da Constituição está escrito: “é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar”. Entende-se por associação toda a junção de pessoas que buscam um benefício comum.
No caso das Associações de Proteção Veicular, o benefício em questão é a precaução contra imprevistos que podem acometer condutores e proprietários de veículos, tais como colisões, panes e indenizações a terceiros. Ou seja, coisas totalmente lícitas e honestas perante a lei e à moralidade.
Código Civil Brasileiro
No Código Civil Brasileiro, a artigos que mencionam as associações, suas definições legais e algumas de suas obrigatoriedades. No artigo 44 as associações são definidas como pessoas jurídicas de direito privado. Já no artigo 46 são listadas as informações necessárias para a criação de seu registro como pessoa jurídica.
O Código Civil também reserva um capítulo inteiro sobre as associações, que contempla desde o artigo 53 até o artigo 61. Nesse trecho, são descritas as características que definem uma associação, suas responsabilidades e suas obrigações perante os associados e à sociedade como um todo.
Como saber se uma Associação de Proteção Veicular é confiável
Existe sim um aparato legal que suporta as Associações de Proteção Veicular, portanto não se trata de um serviço ilegal. Contudo, esse ramo de atuação ainda não conta com uma área que regularize e fiscalize as entidades, como é o caso da SUSEP em relação às seguradoras. Dessa forma, é compreensível que algumas pessoas tenham “um pé atrás” em relação às associações.
Em qualquer tipo de segmento, existem pessoas e empresas mal-intencionadas. Mas, tomando alguns cuidados simples, é possível se esquivar de problemas e associar-se a uma instituição séria e comprometida com seus associados. Veja as dicas que temos para lhe ajudar nesse sentido.
- Confira a documentação de cadastro de pessoa jurídica da associação
O primeiro passo que uma pessoa deve tomar antes de contratar qualquer tipo de serviço é conferir se a documentação da empresa está regular perante aos órgãos competentes. A começar pela situação cadastral do CNPJ, bem como a possível existência de dívidas e ações judiciais contra a empresa.
Essas informações ajudam a garantir que a empresa de fato existe e que cumpre com suas obrigações básicas. Caso encontre qualquer coisa suspeita, investigue mais a fundo e não feche negócio até estar totalmente seguro.
- Converse com alguns dos associados
Outra providência importante é entrar em contato com pessoas que já sejam associadas, para verificar como é a relação com a associação, principalmente em casos de sinistros. Pergunte sobre o processo de acionamento, a facilidade ou dificuldade em ser devidamente assistido e se elas acham que vale a pena ou não se associar.
Converse com uma quantidade razoável de pessoas para ter uma boa diversidade de visões. Preste bastante atenção aos comentários negativos que receber e analise todas as informações com calma e de forma crítica.
- Pesquise a reputação da associação no mercado
Hoje em dia é muito mais fácil investigar a reputação de uma empresa no mercado. Você pode começar avaliando as redes sociais, principalmente em relação aos comentários deixados por associados e ex-associados. Outros canais, como Reclame Aqui, também dão bons indícios de qualquer tipo de problema que possa existir na associação em questão.
- Desconfie de promessas “boas demais”
Já dizia o ditado: “quando a esmola é demais, o santo desconfia”. Golpistas se valem da busca pelo menor preço para atrair suas vítimas, portanto, todo cuidado é pouco! Por mais que as associações consigam oferecer mensalidades bem mais em conta do que as seguradoras, é preciso avaliar com cautela se a oferta não parece vantajosa demais, pois ele pode esconder um golpe.
Enfim, o serviço de proteção veicular é legal e bastante seguro. Assim como acontece em qualquer tipo de serviço que se deseja contratar, é necessário tomar alguns cuidados simples para evitar cair em armadilhas de empresas criminosas. Mas, seguindo estas dicas , você conseguirá tirar isso de letra e ter seu veículo protegido.
Proteção veicular é legal?
As Associações de Proteção Veicular são instituições que surgiram para sanar uma dificuldade dos proprietários de veículos, que nem sempre conseguem firmar contratos com as seguradoras, seja pelos altos valores cobrados nas mensalidades, seja por questões burocráticas envolvidas na análise do perfil do condutor.
Por oferecerem um serviço bastante similar, com diferenças significativas de preço e de abrangência de público, uma pergunta que acaba surgindo entre as pessoas é: será que a proteção veicular é legal? A resposta é sim!
O serviço de proteção veicular é legal?
O serviço de proteção veicular é perfeitamente legal, tanto de acordo com a Constituição Brasileira quanto com o Código Civil Brasileiro.
Artigo 5º da Constituição
No artigo 5º, inciso XVII da Constituição está escrito: “é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar”. Entende-se por associação toda a junção de pessoas que buscam um benefício comum.
No caso das Associações de Proteção Veicular, o benefício em questão é a precaução contra imprevistos que podem acometer condutores e proprietários de veículos, tais como colisões, panes e indenizações a terceiros. Ou seja, coisas totalmente lícitas e honestas perante a lei e à moralidade.
Código Civil Brasileiro
No Código Civil Brasileiro, a artigos que mencionam as associações, suas definições legais e algumas de suas obrigatoriedades. No artigo 44 as associações são definidas como pessoas jurídicas de direito privado. Já no artigo 46 são listadas as informações necessárias para a criação de seu registro como pessoa jurídica.
O Código Civil também reserva um capítulo inteiro sobre as associações, que contempla desde o artigo 53 até o artigo 61. Nesse trecho, são descritas as características que definem uma associação, suas responsabilidades e suas obrigações perante os associados e à sociedade como um todo.
Como saber se uma Associação de Proteção Veicular é confiável
Existe sim um aparato legal que suporta as Associações de Proteção Veicular, portanto não se trata de um serviço ilegal. Contudo, esse ramo de atuação ainda não conta com uma área que regularize e fiscalize as entidades, como é o caso da SUSEP em relação às seguradoras. Dessa forma, é compreensível que algumas pessoas tenham “um pé atrás” em relação às associações.
Em qualquer tipo de segmento, existem pessoas e empresas mal-intencionadas. Mas, tomando alguns cuidados simples, é possível se esquivar de problemas e associar-se a uma instituição séria e comprometida com seus associados. Veja as dicas que temos para lhe ajudar nesse sentido.
- Confira a documentação de cadastro de pessoa jurídica da associação
O primeiro passo que uma pessoa deve tomar antes de contratar qualquer tipo de serviço é conferir se a documentação da empresa está regular perante aos órgãos competentes. A começar pela situação cadastral do CNPJ, bem como a possível existência de dívidas e ações judiciais contra a empresa.
Essas informações ajudam a garantir que a empresa de fato existe e que cumpre com suas obrigações básicas. Caso encontre qualquer coisa suspeita, investigue mais a fundo e não feche negócio até estar totalmente seguro.
- Converse com alguns dos associados
Outra providência importante é entrar em contato com pessoas que já sejam associadas, para verificar como é a relação com a associação, principalmente em casos de sinistros. Pergunte sobre o processo de acionamento, a facilidade ou dificuldade em ser devidamente assistido e se elas acham que vale a pena ou não se associar.
Converse com uma quantidade razoável de pessoas para ter uma boa diversidade de visões. Preste bastante atenção aos comentários negativos que receber e analise todas as informações com calma e de forma crítica.
- Pesquise a reputação da associação no mercado
Hoje em dia é muito mais fácil investigar a reputação de uma empresa no mercado. Você pode começar avaliando as redes sociais, principalmente em relação aos comentários deixados por associados e ex-associados. Outros canais, como Reclame Aqui, também dão bons indícios de qualquer tipo de problema que possa existir na associação em questão.
- Desconfie de promessas “boas demais”
Já dizia o ditado: “quando a esmola é demais, o santo desconfia”. Golpistas se valem da busca pelo menor preço para atrair suas vítimas, portanto, todo cuidado é pouco! Por mais que as associações consigam oferecer mensalidades bem mais em conta do que as seguradoras, é preciso avaliar com cautela se a oferta não parece vantajosa demais, pois ele pode esconder um golpe.
Enfim, o serviço de proteção veicular é legal e bastante seguro. Assim como acontece em qualquer tipo de serviço que se deseja contratar, é necessário tomar alguns cuidados simples para evitar cair em armadilhas de empresas criminosas. Mas, seguindo estas dicas , você conseguirá tirar isso de letra e ter seu veículo protegido.